São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5234, de 8 de julho de 1986
Nº 5234/1986
LEI N. 5.234, DE 8 DE JULHO DE 1986
Dá a denominação de "Cel. Virgílio Alves de Oliveira" à Casa da Agricultura de Lucianópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1986.
Retificação