Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5232, de 8 de julho de 1986

Nº 5232/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 5.232, DE 8 DE JULHO DE 1986

Declara de utilidade pública a "Associação Casa de Estar de Santos", com sede em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Casa de Estar de Santos", com sede em Santos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Antonio Carlos Bernardo

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo