São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5231, de 8 de julho de 1986
Nº 5231/1986
LEI N. 5.231, DE 8 DE JULHO DE 1986
Declara de utilidade pública a "Associação para Profissionalização, Orientação e Integração do Excepcional - APOIE", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Antonio Carlos Bernardo
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1986.