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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 523, de 26 de novembro de 1974

Nº 523/1974

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Lar Espírita «Esperidião Prado», com sede em Rio Claro.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 26 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Na ementa -

Onde se lê:

"... o Lar Espírita "Espiridião Prado"..."

Leia-se:

"... o Lar Espírita "Esperidião Prado" ..."

Onde se lê:

"Palácio dos Bandeirantes 26 de novembro de 1974"

Leia-se:

"Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974".

Na ementa -

Onde se lê:

"... o Lar Espírita "Espiridião Prado"..."

Leia-se:

"... o Lar Espírita "Esperidião Prado" ..."

Onde se lê:

"Palácio dos Bandeirantes 26 de novembro de 1974."

Leia-se:

"Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974."

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