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Lei Estadual de São Paulo nº 523, de 1 de dezembro de 1949

Nº 523/1949

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Art. 2.
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LEI N. 523, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1949

Retifica o nome da beneficiária do auxilio constante do n. 633 da Lei n. 200, de 1.° de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica retificado, para o de "Lar das Moças do Exercito da Salvação, de São Paulo", o nome da beneficiária do auxílio de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) constante do n. 633, da Lei n. 200, de 1.° de dezembro de 1948, que foi consignado como sendo destinado ao "Lar da Mulher Solteira, de São Paulo".

Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda tomará as providências necessarias a execução do disposto neste artigo.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Lineu Prestes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1.° de dezembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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