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Lei Estadual de São Paulo nº 5228, de 13 de janeiro de 1959

Nº 5228/1959

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LEI N. 5.228, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual no bairro de Vila Virginia, em Ribeirão Preto,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio no bairro de Vila Virginia, em Ribeirão Preto.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de que trata a presente lei, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Alipio Correa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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