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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5227, de 13 de janeiro de 1959

Nº 5227/1959

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LEI N. 5.227, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre a criação de uma Faculdade de Ciências Econômicas em Araçatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Faculdade de Ciências Econômicas em Araçatuba, na qualidade de instituto isolado do sistema estadual de ensino superior.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará verbas necessárias a ocorrer as respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Alipio Correa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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