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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5222, de 3 de julho de 1986

Nº 5222/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.222, DE 3 DE JULHO DE 1986

Denomina "Dr. João Monteiro da Silva" o Centro de Saúde III Queluz, em Queluz

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. João Monteiro da Silva" o Centro de Saúde III Queluz, em Queluz.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1986.

FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1986.

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