São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 522, de 26 de novembro de 1974
Nº 522/1974
LEI N. 522, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974
Integra cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado e no da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §
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Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.