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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 522, de 26 de novembro de 1974

Nº 522/1974

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LEI N. 522, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974

Integra cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado e no da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos termos dos §

1

Art. 2.
- O título da funcionária a que se refere o inciso I do artigo anterior será apostilado pela autoridade competente.
Art. 3.
- No corrente exercício, as despesas com a execução desta lei continuarão a onerar as dotações orçamentárias correspondentes aos cargos pela mesma abrangidos.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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