São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 522, de 1 de dezembro de 1949
Nº 522/1949
LEI N. 522, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1949
Revoga a letra "b" do artigo 114 do Decreto-lei n. 12.427, de 23 de dezembro de 1941
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, a l.o de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a l.o de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.