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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 522, de 1 de dezembro de 1949

Nº 522/1949

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LEI N. 522, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1949

Revoga a letra "b" do artigo 114 do Decreto-lei n. 12.427, de 23 de dezembro de 1941

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a letra "b" do artigo 114 do Decreto-lei n. 12.427, de 23 de dezembro de 1941.
Art. 2.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaçao.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, a l.o de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a l.o de dezembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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