São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5219, de 3 de julho de 1986
Nº 5219/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Oswaldo Fagundes Almeida" a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Maria Alice, em Guarulhos.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1986.
- Revogada pela Lei nº 6.496, de 13/10/1989.