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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5219, de 3 de julho de 1986

Nº 5219/1986

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Oswaldo Fagundes Almeida" a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Maria Alice, em Guarulhos.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1986.

- Revogada pela Lei nº 6.496, de 13/10/1989.

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