São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5215, de 3 de julho de 1986
Nº 5215/1986
LEI N. 5.215, DE 3 DE JULHO DE 1986
Dá a denominação de "João Martins Corrêa" ao trecho da SP-153, entre o Município de Lagoinha e a SP-171
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1986.