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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5215, de 3 de julho de 1986

Nº 5215/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.215, DE 3 DE JULHO DE 1986

Dá a denominação de "João Martins Corrêa" ao trecho da SP-153, entre o Município de Lagoinha e a SP-171

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Martins Corrêa" o trecho da Rodovia SP-153, entre o Município de Lagoinha e a Rodovia SP-171.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1986.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1986.

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