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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5214, de 2 de julho de 1986

Nº 5214/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.214, DE 2 DE JULHO DE 1986

Dá a denominação de "Prof. Gerson de Moura Muzel" à Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Almeida Prado, no Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Gerson de Moura Muzel" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Almeida Prado, no Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 1986.

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