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Lei Estadual de São Paulo nº 521, de 1 de dezembro de 1949

Nº 521/1949

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Art. 1.
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LEI N. 521, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1949 .

Declara de utilidade pública a Associação de Socorros Mútuos entre Sargentos da Fôrça Pública do Estado.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Socorros Mútuos entre Sargentos da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1.° de dezembro de 1949

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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