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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5209, de 2 de julho de 1986

Nº 5209/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.209, DE 2 DE JULHO DE 1986

Declara de utilidade pública o "Lar do Pequeno Montealtense", com sede em Monte Alto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Lar do Pequeno Montealtense", com sede em Monte Alto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 1986.

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