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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5200, de 24 de junho de 1986

Nº 5200/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.200, DE 24 DE JUNHO DE 1986

Dá a denominação de "Dr. Fernando José de Almeida Miléo" ao Centro de Saúde de Guaratinguetá, em Guaratinguetá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Fernando José de Almeida Miléo" o Centro de Saúde de Guaratinguetá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1986.

FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1986.

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