São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 52, de 31 de dezembro de 1947
Nº 52/1947
LEI N. 52, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Modifica a tabela a que se refere o artigo 10 Livro X, do Código de Impostos e Taxas sobre as Taxas de Registro e Fiscalização de Veículos e de Conservação de Estradas de Rodagem.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Marcella Rodrigues
Caio Dias Baptista
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral subst.