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Lei Estadual de São Paulo nº 5198, de 13 de janeiro de 1959

Nº 5198/1959

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LEI N. 5.198, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Modifica lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Associação dos Surdos Mudos do Estado de São Paulo, de São Paulo o nome da entidade beneficiada com o auxilio constante do n. 3 do item IV da Relação n. 39 do art. 1.°da lei n. 2.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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