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Lei Estadual de São Paulo nº 5197, de 20 de junho de 1986

Nº 5197/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.197, DE 20 DE JUNHO DE 1986

Dá a denominação de "Prof.ª Emília Vedovello Pedroso" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Ipê III, em Mogi-Guaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Emília Vedovello Pedroso" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Ipê III, em Mogi-Guaçu.

Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1986.

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