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Lei Estadual de São Paulo nº 5195, de 20 de junho de 1986

Nº 5195/1986

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LEI N. 5.195, DE 20 DE JUNHO DE 1986

Denomina "Said Murad" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque Guarani, no Distrito de São Miguel Paulista, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Said Murad" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque Guarani, no Distrito de São Miguel Paulista, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeitantes, 20 de junho de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1986.

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