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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5194, de 20 de junho de 1986

Nº 5194/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.194, DE 20 DE JUNHO DE 1986

Dá a denominação de ' 'Prof.ª Maria Cheila Alves'' à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque das Nações, no Distrito de Nova Veneza, em Sumaré

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Cheila Alves" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque das Nações, no Distrito de Nova Veneza, em Sumaré.

Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1986.

FRANCO MONTORO

Jose Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1986.

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