São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5193, de 20 de junho de 1986
Nº 5193/1986
LEI N. 5.193, DE 20 DE JUNHO DE 1986
Declara de utilidade pública a "Ordem do Mérito da Cultura e Cavaleiresca de Santo Amaro", com sede nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1986.