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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5193, de 20 de junho de 1986

Nº 5193/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.193, DE 20 DE JUNHO DE 1986

Declara de utilidade pública a "Ordem do Mérito da Cultura e Cavaleiresca de Santo Amaro", com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Ordem do Mérito da Cultura e Cavaleiresca de Santo Amaro", com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1986.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Jorge Cunha Lima

Secretário da Cultura

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1986.

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