São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5192, de 20 de junho de 1986
Nº 5192/1986
LEI N. 5.192, DE 20 DE JUNHO DE 1986
Institui a Semana das Sociedades Amigos de Bairros
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - O Governo do Estado, através dos órgãos competentes, promoverá festividades para assinalar o evento a que se refere o artigo anterior, bem como simpósios, palestras, conferências e encontros.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Carlos Figueiredo da Silva
Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1986.