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Lei Estadual de São Paulo nº 5191, de 20 de junho de 1986

Nº 5191/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.191, DE 20 DE JUNHO DE 1986

Institui o "Dia do Peão Boiadeiro" a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Peão Boiadeiro" a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1986.

FRANCO MONTORO

Jorge Cunha Lima

Secretário da Cultura

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Ténico-Legislativa, aos 20 de junho de 1986.

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