São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 519, de 1 de dezembro de 1949
Nº 519/1949
LEI N. 519, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a Fazenda do Estado a doar à Cruzada Pró-Infância, uma faixa de terreno onde está instalada a Diretoria de Assistência aos Psicopatas, nesta Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1.o de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.