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Lei Estadual de São Paulo nº 5183, de 13 de junho de 1986

Nº 5183/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.183, DE 13 DE JUNHO DE 1986

Dá a denominação de "Idalina do Amaral Graça" à Escola Estadual de 1.º Grau do Ipiranguinha, em Ubatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Idalina do Amaral Graça" a Escola Estadual de 1.º Grau do Ipiranguinha, em Ubatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretario do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1986.

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