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Lei Estadual de São Paulo nº 5181, de 13 de janeiro de 1959

Nº 5181/1959

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LEI N. 5.181, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Apóstolo Pedro" de Ribeirão Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Apóstolo Pedro", com sede em Ribeirão Prêto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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