São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5181, de 13 de janeiro de 1959
Nº 5181/1959
LEI N. 5.181, DE 13 DE JANEIRO DE 1959
Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Apóstolo Pedro" de Ribeirão Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.