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Lei Estadual de São Paulo nº 5180, de 13 de janeiro de 1959

Nº 5180/1959

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Art. 1.
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LEI N. 5.180, DE 13 DE JANEIRO DE 1959.

Declara de utilidade pública o Grêmio Euclides da Cunha, com sede em São José do Rio Pardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública Grêmio Euclides da Cunha, com sede em São José do Rio Pardo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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