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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 518, de 1 de dezembro de 1949

Nº 518/1949

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LEI N. 518, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1949

Declara de utilidade publica a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Fago saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão".
Art. 2.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, a 1.º de dezembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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