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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5179, de 13 de junho de 1986

Nº 5179/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.179, DE 13 DE JUNHO DE 1986

Dá a denominação de "Carlos Vicente Cerchiari" à EEPG de Vila Progresso, em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Carlos Vicente Cerchiari" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Progresso, em Santo André.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1986.

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