São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5179, de 13 de janeiro de 1959
Nº 5179/1959
LEI N. 5.179, DE 13 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre cessão de imóvel, em comodato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.