São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5178, de 13 de janeiro de 1959
Nº 5178/1959
LEI N. 5.178, DE 13 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel situado em Campos do Jordão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta .
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.