Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5178, de 13 de janeiro de 1959

Nº 5178/1959

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI N. 5.178, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel situado em Campos do Jordão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar por doação, a Província Franciscana da Imaculada Conceição, o imóvel de sua propriedade abaixo caracterizado, situado em Campos do Jordão. destinado a construção de um salão paroquial e a instalação de uma escola noturna de alfabetização de adultos e de um parque infantil,da referida entidade a sabe: "Um terreno com a área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), medindo 50 m (cinquenta metros), de frente para a rua Inácio Caetano antiga Alameda Marechal French) e 50 m (cinquenta metros) de fundos para a Alameda Almirante Frontin; dos outros dois lados, também de 50 m (cinquenta metros) cada um confronta com Ernesto Brito Chaves ou sucessores e com José Alves dos Reis".
Art. 2.
- Da escritura de doação deverá constar cláusula expressa que assegure o direito de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado, caso não se lhe dê o destino previsto nesta lei.
Art. 3.
- A escritura será lavrada com a anuência dos antigos proprietários ou seus sucessores, de quem o Estado houve o terreno a que se refere o art. 1.°.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta .

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de Janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo