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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5176, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5176/1959

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LEI N. 5.176, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre criação de uma Escola Artesanal em Laranjal Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Artesanal em Laranjal Paulista.
Art. 2.
- A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação, ao Estado, de terreno e edificio adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Alipio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

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