Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5173, de 13 de junho de 1986

Nº 5173/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 5.173, DE 13 DE JUNHO DE 1986

Dá a denominação de "Luís Vaz de Camões" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional Itaquera II e III, no Distrito de Itaquera, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Luís Vaz de Camões" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional Itaquera II e III, no Distrito de Itaquera, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo