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Lei Estadual de São Paulo nº 5170, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5170/1959

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LEI N. 5.170, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dá nova denominação ao Ginásio Estadual de Rincão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Comendador Pedro Morganti" o Ginásio Estadual de Rincão.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

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