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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 517, de 26 de novembro de 1974

Nº 517/1974

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LEI N. 517, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública o Lar Maria Imaculada, com sede em Mococa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Lar Maria Imaculada, com sede em Mococa.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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