Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5168, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5168/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 5.168, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre o funcionamento, como Colégio, do Ginásio Estadual "Virgilio Capoani", de Lençóis Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual "Virgilio Capoani", de Lençóis Paulista.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do colégio ora criado consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Alipio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo