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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5166, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5166/1959

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 5.166, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre forma de provimento de cargos que especifica, da Secretaria da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam transferidos, da Tabela II para a Tabela I, da Parte Permanente do Quadro do Ensino, os cargos de Diretor. padrão "T". da Escola Técnica "Getúlio Vargas", da Capital, e de Diretor Superintendente, padrão "V", lotado no Instituto de Educação "Caetano de Campos".
Parágrafo único- Fica ressalavada a situação pessoal dos funcionários que presentemente exercem os cargos referidos, em caráter efetivo.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Alipio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

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