São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5166, de 7 de janeiro de 1959
Nº 5166/1959
LEI N. 5.166, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre forma de provimento de cargos que especifica, da Secretaria da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.