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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5165, de 11 de junho de 1986

Nº 5165/1986

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LEI N. 5.165, DE 11 DE JUNHO DE 1986

Dá a denominação de "Padre Professor Doutor Ramon de Oliveira Ortiz" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro São Gonçalo I, em Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Padre Professor Doutor Ramon de Oliveira Ortiz" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro São Gonçalo I, em Taubaté.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1986.

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