São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5162, de 10 de junho de 1986
Nº 5162/1986
LEI N. 5.162, DE 10 DE JUNHO DE 1986
Dá a denominação de "Prof. Abrão Benjamim" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Paraíso, em Cruzeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 1986.