Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5161, de 10 de junho de 1986

Nº 5161/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 5.161, DE 10 DE JUNHO DE 1986

Dá a denominação de "Ary Cera Zanetta" ao Edifício da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ary Cera Zanetta" o edifício da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto, em São José do Rio Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1986.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca

Secretário da Fazenda

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo