São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5160, de 7 de janeiro de 1959
Nº 5160/1959
LEI N. 5.160, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Dispe sbre criao de ginsio no bairro do Jabaquara, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JNIO QUADROS
Alpio Corra Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.