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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5160, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5160/1959

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LEI N. 5.160, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispe sbre criao de ginsio no bairro do Jabaquara, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio no bairro do Jabaquara, nesta Capital.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do referido ginsio consignar dotao necessria ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JNIO QUADROS

Alpio Corra Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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