São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 516, de 25 de novembro de 1949
Nº 516/1949
LEI N. 516, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1949
Criação do Grupo Escolar Vila Luzia, no distrito de Vila Prudente, município da Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 25 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral