São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5159, de 7 de janeiro de 1959
Nº 5159/1959
LEI N. 5.159, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto