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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5158, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5158/1959

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LEI N. 5.158, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispe sbre o funcionamento como Colgio do Ginsio Estadual "Conde Jos Vicente de Azevedo", do Bosque da Sade, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como colgio, uma vez obtida a autorizao federal, o Ginsio Estadual "Conde Jos Vicente de Azevedo" do bairro do Bosque da Sade, nesta Capital.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der instalao do colgio ora criado consignar dotaes necessrias a atender s respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JNIO QUADROS

Alipio Corra Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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