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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5157, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5157/1959

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LEI N. 5.157, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispe sbre transformao de cargos da carreira de Engenheiro, do Quadro da Secretaria da Viao e Obras Pblicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam transformados em cargos da classe inicial "I", 49 (quarenta e nove) cargos classe "U", da carreira de Engenheiro, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Viao e Obras Pblicas, atualmente vagos.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JNIO QUADROS

Jos Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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