São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5155, de 7 de janeiro de 1959
Nº 5155/1959
LEI N. 5.155, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre criação de uma escola de iniciação agrícola no município de Flórida Paulista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.