São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5155, de 4 de junho de 1986
Nº 5155/1986
LEI N. 5.155, DE 4 DE JUNHO DE 1986
Dá a denominação de "Professor Gabriel Félix do Amaral" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Botafogo, em São Carlos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1986.