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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5154, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5154/1959

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LEI N. 5.154, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre reorganização de seção e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - A Seção de Zootecnia dos Médicos e Pequenos Animais e suas Subseções referidas no artigo 1.°do Decreto-lei n. 1 7.122, de 13 de março de 1947, passam a constituir as seguintes Seções:

a) - Seção de Suinocultura;

b) - Seção de Ovinocultura e Caprinocultura;

c) - Seção de Avicultura;

d) - Seção de Cunicultura;

e) - Seção de Apicultura.

Art. 2.
- As funções gratificadas correspondentes as Subseções transformadas pelo artigo anterior, passam a denominar-se Chefe de Seção, ficando com a respectiva referência fixada em FG-5
Art. 3.
- Fica extinta a Função Gratificada FG-5 relativa á Seção de Zootcnia das Médios e Pequenos Animais. transformada pelo artigo 1.° desta lei.
Art. 4.
- Os títulos de designação dos ocupantes das Funções Gratificadas de que trata esta lei, serão apostilados pelo Secretário da Agricultura.
Art. 5.
- A despesa decorrente da execução da presente lei, correrá a conta de recurso da verba própria proveniente da extinção determinada no artigo 3.°.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Walter Ramos Jardim

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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