São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5153, de 7 de janeiro de 1959
Nº 5153/1959
LEI N. 5.153, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Dispe sbre a criao de uma Escola de Iniciao Agrcola em Manduri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo,aos 7 de janeiro de 1959.
JNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 8 de Janeiro de 1959.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.