Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5153, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5153/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 5.153, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispe sbre a criao de uma Escola de Iniciao Agrcola em Manduri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de Iniciao Agrcola em Manduri.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado, consignar verbas necessrias a ocorrer s respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo,aos 7 de janeiro de 1959.

JNIO QUADROS

Walter Ramos Jardim

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 8 de Janeiro de 1959.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo